COMUNICADO AO MERCADO: ATUALIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE MARCA E COMPLIANCE EM PROCESSO DE M&A
A Administração da MOBIMAIS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as diretrizes de Governança Corporativa e Transparência, vem a público comunicar aos seus clientes, parceiros e interessados (Stakeholders) a adoção de medidas mandatórias para a proteção de seus ativos de Propriedade Intelectual.
1. DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE TERCEIROS
Informamos que, nesta data, foi expedida Notificação Extrajudicial em face da empresa 2PRIME ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO LTDA, referente à tentativa de registro marcário sob os processos INPI nº 935375430 e nº 935375635.
Tal medida faz-se necessária para resguardar o Direito de Precedência da marca MOBIMAIS, utilizada de forma pública, contínua e pacífica por esta administração desde o ano de 2015, conforme comprovado pelo registro do domínio mobimais.com.br e farta documentação comercial.
2. DO PROCESSO DE DUE DILIGENCE E REESTRUTURAÇÃO
Conforme diretrizes estabelecidas nas tratativas de fusão e aquisição (M&A) em andamento com grupo de investimento internacional, a Mobimais reitera seu compromisso com a política de "Zero Litigation Risk" (Risco Zero de Litígio).
A existência de pedidos de registro colidentes por terceiros foi apontada em relatório de auditoria (Due Diligence) e está sendo tratada com a máxima prioridade pelo nosso departamento jurídico interno. O objetivo é a eliminação célere de qualquer conflito que possa obstar as operações societárias em curso.
3. DAS PRÓXIMAS ETAPAS
Reafirmamos que a marca MOBIMAIS é um ativo consolidado há mais de 10 anos. Não toleraremos violações de trade dress, concorrência desleal ou aproveitamento parasitário de nossa reputação digital.
As medidas administrativas (Oposição no INPI) e judiciais pertinentes já estão preparadas e serão protocoladas caso não haja resolução amigável no prazo estipulado na notificação enviada.
THAINÃ PACHECO MONTEIRO
Administração & Compliance Mobimais
CNPJ: 20.736.074/0001-06
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REF.: VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE MARCA, COLIDÊNCIA DE DOMÍNIO E PROPOSTA DE CESSÃO DE ATIVOS DIGITAIS
NOTIFICANTE: THAINÃ PACHECO MONTEIRO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº [SOB SIGILO] e no CNPJ/MEI sob o nº 20.736.074/0001-06, titular do domínio mobimais.com.br e detentor dos direitos de uso da marca. Endereço: [SOB SIGILO]. E-mail: [SOB SIGILO] | Telefone: [SOB SIGILO]
NOTIFICADA: 2PRIME ESCRITORIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME (Nome Fantasia: MOBI + APP DE TRANSPORTE) CNPJ: 42.524.764/0001-26 (A/C Representante Legal e Departamento Jurídico). Endereço: PASSO FUNDO, RS.
Curitiba/PR, 06/01/2026.
1. DA REALIDADE FÁTICA: UMA DÉCADA DE ANTERIORIDADE
O Notificante é o legítimo criador e usuário da marca "MOBIMAIS" (e sua variação "MOBI MAIS") no mercado brasileiro, operando de forma contínua e pública há mais de 10 (dez) anos, especificamente no setor de tecnologia, fábrica de aplicativos e soluções digitais, atendendo a clientes de grande porte no cenário nacional.
A anterioridade do Notificante não é mera alegação verbal; é um fato técnico, documental e público, comprovado pela titularidade do domínio principal da marca (.com.br) desde o ano de 2015.
2. DA PROVA DOCUMENTAL (ANEXOS)
- ANEXO 01 - noticia_2018.png: materia jornalistica veiculada pela Band News FM Curitiba, evidenciando uso publico e notoriedade da marca MOBIMAIS antes dos depositos colidentes.
- ANEXO 02 - print_registro_2025.png: print do Registro.br que comprova a titularidade do dominio mobimais.com.br desde 22/02/2015, reforcando a anterioridade e a continuidade de uso.
- ANEXO 03 - print_web_arquive_agosto_2016.png: captura de agosto/2016 na Wayback Machine, comprovando operacao comercial e uso publico da marca no ambiente digital.
- ANEXO 04 - reclamacoes_confusa_nome.png: registro no Reclame Aqui com reclamacoes de consumidores que evidenciam confusao de mercado e dano reputacional decorrente do uso indevido de nome colidente.
3. DO ÓBICE LEGAL E RISCO IMINENTE AO NEGÓCIO DA NOTIFICADA
Tomou-se conhecimento de que V. Sas. depositaram os pedidos de registro nº 935375430 e nº 935375635 em 12/07/2024, visando a marca "MOBIMAIS APLICATIVO DE TRANSPORTE".
Alertamos que: o indeferimento é certo. O Art. 129, § 1º da Lei 9.279/96 (LPI) garante o registro àquele que comprovar uso anterior de boa-fé por, no mínimo, 6 meses. O Notificante comprova uso de 120 meses (10 anos). Diante das provas anexas, o INPI é obrigado por lei a indeferir o pedido de V. Sas. assim que a Oposição (já redigida) for protocolada.
Colidência por Afinidade: sendo o Notificante uma "Fábrica de Aplicativos" e a Notificada um "Aplicativo de Transporte", há flagrante afinidade mercadológica. O consumidor inevitavelmente associará o serviço da Notificada à reputação técnica construída pelo Notificante, o que caracteriza Concorrência Desleal (Art. 195 LPI) e aproveitamento parasitário.
Inviabilidade Operacional: sem o domínio .com.br e sem o registro da marca, todo o investimento de marketing e desenvolvimento da Notificada está em risco de perda total (perda da marca e indenização por uso indevido).
4. DA OPORTUNIDADE DE RESOLUÇÃO (CESSÃO DE ATIVOS)
O Notificante compreende que a Notificada pode ter investido na marca sem o conhecimento prévio da profundidade da atuação do Notificante. Visando evitar um litígio oneroso que resultará no cancelamento da marca da Notificada e na perda de seu investimento, o Notificante abre uma janela de negociação para a venda de seu "Fundo de Comércio Digital".
A PROPOSTA: O Notificante se dispõe a transferir integralmente os ativos para a Notificada, regularizando a operação de V. Sas. A transação inclui:
- Transferência da titularidade do domínio mobimais.com.br (Ativo valioso com 10 anos de autoridade de SEO).
- Renúncia ao Direito de Precedência e Oposição, permitindo que a Notificada assuma o registro no INPI livre de ônus.
- Cessão dos direitos de uso da marca "Mobimais" e suas variações.
VALOR DO INVESTIMENTO: [SOB SIGILO]
Este valor representa uma fração do custo de um rebranding forçado, da perda de credibilidade por mudança de nome e dos custos processuais de uma defesa fadada ao fracasso.
4.1. DO INTERESSE DE FUNDO DE INVESTIMENTO E O MOTIVO DESTA OFERTA
Por dever de lealdade e transparência nas negociações, informa-se que a marca e o domínio mobimais.com.br são alvo de interesse de um grupo de investimento asiático, com o qual há tratativas avançadas.
Naturalmente, a oferta internacional é financeiramente superior à proposta aqui apresentada. Contudo, há uma razão técnica e comercial para que seja oferecido o Direito de Preferência a V. Sas. por um valor menor: o travamento por Compliance. O processo de Due Diligence (auditoria) do fundo internacional exige "Risco Zero". A simples existência do pedido de registro de V. Sas. no INPI, ainda que fadado ao indeferimento, gerou um apontamento de risco (Red Flag) que suspendeu temporariamente o fechamento do contrato com o fundo até a resolução do litígio.
Atuação como Consultor: Como empresário e consultor de negócios com amplo portfólio de marcas, o objetivo declarado do Notificante é a liquidez imediata.
CENÁRIO A (Venda para V. Sas.): Se V. Sas. adquirirem a marca agora, o Notificante resolve o impasse imediatamente e direciona o fundo asiático para outra marca tecnológica de seu portfólio, fechando dois negócios distintos. V. Sas. ficam com a marca e o fundo segue outro caminho sugerido pelo Notificante.
CENÁRIO B (Recusa de V. Sas.): O Notificante será obrigado a litigar até a última instância para anular o pedido de V. Sas., "limpar" o ativo Mobimais e, somente então, concluir a venda para o fundo (daqui a 6 ou 12 meses).
O Notificante está disposto a abrir mão do valor maior (a longo prazo) em troca da celeridade e da resolução amigável hoje. Para V. Sas., a escolha é pragmática: pagar o valor de acordo para ter a marca definitiva e o domínio .com.br, ou enfrentar um litígio onde o objetivo do Notificante será limpar o terreno para um investidor internacional.
5. DOS PEDIDOS E PRAZO
Diante do exposto, serve a presente para estabelecer o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que a Notificada manifeste interesse na aquisição amigável dos ativos.
O silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, o Notificante protocolará imediatamente a OPOSIÇÃO junto ao INPI (anexando todas as provas aqui citadas), requerendo o indeferimento e arquivamento dos pedidos da Notificada, e ajuizará a competente Ação Cominatória para impedir o uso da marca, cumulada com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Sem mais para o momento, aguarda-se retorno.
Atenciosamente,
THAINÃ PACHECO MONTEIRO
CNPJ: 20.736.074/0001-06
Proprietário da marca Mobimais desde 2015.
LISTA DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS
- ANEXO 01 - noticia_2018.png: materia jornalistica da Band News FM Curitiba comprovando uso anterior da marca.
- ANEXO 02 - print_registro_2025.png: print do Registro.br com a data de criacao do dominio (22/02/2015).
- ANEXO 03 - print_web_arquive_agosto_2016.png: evidencia de operacao e uso continuo em 2016 (Wayback Machine).
- ANEXO 04 - reclamacoes_confusa_nome.png: prova de confusao de mercado e dano reputacional em plataforma publica.